O Princípio da Precaução determina que a organização previna danos à saúde pública e ao meio ambiente. Considerando que o descarte de resíduos de saúde é um dos mais relevantes impactos ambientais da cooperativa, a precaução acontece pelo descarte correto e em acordo com as legislações sanitárias e ambientais vigentes. Para tanto, a cooperativa contrata empresa especializada no descarte de resíduos de saúde, o que representou custo de R$ 29.908 em 2022.